Tribunal do Júri condena um réu e absolve dois
Crimes de homicídio
Fonte | TJMT - Sexta Feira, 13 de Janeiro de 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra V.P.B., S.C., A.M. e A.C., ambos qualificados nos autos, atribuindo-lhes a conduta descrita no artigo 121, parágrafo 2°, incisos, I (última figura), III (2ª, 5º e 6ª figuras) e IV (última figura) por três vezes c/c artigo 69 e 29 todos do CP, pela prática dos crimes de homicídio contra as vítimas I.G.S., A.G.S. e O.J.B., ocorrido no dia 23 de novembro de 1990, por volta das11:30 horas, no entroncamento da BR-163 com o aeroporto do município de Matupá.
Autos nº 983-91.2011 - 36142
Arquivos Anexados
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Palavras-chave | condenação; absolvição; denúncia; crime de homicídio










