Autenticação do Usuário
E-mail
Senha
Esqueci minha senha

Ainda não tem seu Perfil Jurid??
Cadastre-se
Jornal Jurid
pesquisa

Quarta Feira, 22 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


Proposta concede efeito suspensivo a recursos contra cassação de mandato

Projeto propõe que fique a critério do órgão julgador a decisão que cassará ou não mandato do investigado

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 27 de Janeiro de 2012





Silva: efeito suspensivo obrigatório permitirá a agente político exercer mandato até o trânsito em julgado. Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2605/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que prevê efeito suspensivo a recursos contra decisões proferidas com base na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e que possam levar à cassação de mandato.


O autor do projeto explica que, na regra atual, os recursos interpostos contra as referidas decisões podem ter efeito suspensivo ou não. A decisão fica a critério do órgão julgador. A proposta de Silva torna o efeito suspensivo obrigatório.


O deputado afirma que não conceder efeito suspensivo implica em afastar, liminarmente, um agente político eleito por votação popular, o que pode ter caráter altamente danoso se a representação for rejeitada no final do julgamento. “Nesse caso, não há como devolver o tempo de mandato indevidamente retirado do seu titular. O agente político, injustamente punido pela decisão que o afastou do cumprimento de seu mandato, resta totalmente prejudicado.”

 

Tramitação


A proposta tramita em regime de prioridade, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

 

PL nº 2605/2011




Palavras-chave | projeto; concessão; suspensão; recursos; cassação; mandato

Deixe sua opinião!