Autenticação do Usuário
E-mail
Senha
Esqueci minha senha

Ainda não tem seu Perfil Jurid??
Cadastre-se
Jornal Jurid
pesquisa

Nos ajude a fazer um jornal ainda melhor, responda nossa enquete!

Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário

Multa diária será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, caso o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 03 de Fevereiro de 2012





Reguffe: é necessário coibir o atraso do pagamento de salários. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.


O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).


Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.


Tramitação


O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.

 

PL-2898/2011



Palavras-chave | salário; multa; atraso; empregador; projeto

Deixe sua opinião!