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Jornal Jurid
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Quarta Feira, 22 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


PEC destina verba de multas do tráfico para tratamento de dependentes químicos

Projeto tem como objetivo doar bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico para instituições de tratamento para dependentes em benefício da luta contra o vício

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 27 de Janeiro de 2012





Heuler Cruvinel: medida vai ampliar o combate às drogas. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.


A proposta acrescenta a medida à Constituição, que hoje já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização.


“A droga é um dos principais flagelos da humanidade. Todo o esforço para a sua contenção deve ser recebido com aplausos”, afirma Cruvinel.


Tramitação


A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

 

PEC nº 124/2011




Palavras-chave | tráfico de drogas; multas; doação; instituição; dependentes químicos

Comentários

comentário maria aparecida da silva gonçalves - advogada | 30/01/2012 às 23:14 | Responder a este comentário

Até que fim, isto já deveria estar acontecendo a muito tempo, pois estes bens vão ajudar muito estas instituições para recuperar estas pessoas a se livrar destas porcarias, que esta acabando com nossos jovens.

Parabenizo a todos que contibuiram para a PEC.

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