Motorista é condenado a seis meses de prisão após atropelamento
Pena do motorista foi convertida para prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor da vítima
Fonte | MPRJ - Sexta Feira, 03 de Fevereiro de 2012
O motorista F.M.J.N. foi condenado a seis meses de prisão por ter atropelado a estudante F.A., em 6 de junho de 2010, na Orla do Recreio. À época, ele foi denunciado por lesão corporal culposa pelo Promotor de Justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva, titular da Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Como Filippo é réu primário, o juiz Joaquim Domingos Neto, do IX Jecrim, substituiu a pena de prisão por prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor da vítima. Segundo o Promotor de Justiça, a carteira de habilitação de Filippo também foi suspensa por seis meses. "Ele não teve atenção ao conduzir um veículo na orla em um domingo de sol. F.A. estava atravessando a rua em uma das travessias de pedestres quando foi atropelada", diz Márcio Almeida.
À época, de acordo com o Promotor, um perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) afirmou, em laudo técnico, que Filippo estaria a uma velocidade média de 26 a 33 quilômetros por hora. "A defesa se baseou nesse laudo, que estava totalmente equivocado, já que o próprio perito, perante ao Juízo, admitiu que não tinha como concluir qual era a velocidade média do carro no momento do acidente", explica.
Márcio Almeida encaminhou cópia do processo à Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o Promotor de Justiça com atribuição aprecie eventual crime de falha pericial praticado pelo funcionário do ICCE. "E remeti também cópias para instauração de procedimento administrativo perante à Corregedoria de Polícia Civil", ressalta Márcio Almeida.
Palavras-chave | prestação pecuniária; atropelamento; lesão corporal; condenação
Comentários
Marcelo Costa - policial civil
| 08/02/2012 às 09:39 |
Responder a este comentário
Crime de falha pericial???? Qual o capítulo do CPP?










