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Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Justiça autoriza aborto de gêmeos siameses

A permissão para interrupção de uma gravidez no Brasil só é concedida em dois casos. Primeiro: quando é resultado de estupro. Segundo: se a gestante corre risco de vida.

Fonte | IBDFAM - Terça Feira, 10 de Agosto de 2010





A permissão para interrupção de uma gravidez no Brasil só é concedida em dois casos. Primeiro: quando é resultado de estupro. Segundo: se a gestante corre risco de vida. E foi a segunda situação que levou os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a autorizar o aborto de gêmeos xifópagos sem chance de sobreviver após o nascimento. Além da impossibilidade de vida deles, a gestação de sete meses era considerada de risco para a mãe.

 

O desembargador Amado Faria, relator do caso, destacou que o assunto é espinhoso até mesmo para os operadores do Direito. Isso porque pode ser analisado sob diferentes aspectos. "O tema penetra nos meandros da Filosofia, pontilhando aspectos relacionados à ética, à moral, aos preceitos da Cultura Brasileira inserta na esfera da influência dos povos nascidos no seio da Civilização ocidental", diz. E completa: "irretorquíveis, ainda, os aspectos espiritual religioso que o presente julgamento suscita, somando-se à vivencia de cada julgador, ao que a Vida lhe trouxe como conhecimento pessoal, experimentado de modo individual e particular". Segundo ele, a "única certeza é a de que o cerne da pretensão deduzida envolve incertezas e dúvidas".

 

Amado Faria ressaltou, no entanto, que mesmo diante de um tema tão complexo, não há como se esquivar de tomar uma decisão. "Ao juiz não é dado se eximir do ônus de decidir. Não pode desabrir da obrigação mesmo em face da complexidade da questão, nem pode fugir da tormentosa escolha a ser feita, ou seja, julgar procedente o pedido a ele submetido", asseverou.

 

Segundo ele, "o direito à vida é tutelado pela Constituição da República. Somente não há nenhuma definição, constitucional ou legal, do que seja vida e quais seriam os limites de seu início e fim". Ele afirmou que "é a vida que faz o Direito e não o direito que faz a vida".

 

Para conceder o Mandado de Segurança, o desembargador analisou o relatório da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. O médico alertou para os riscos que a gestante estaria sujeita caso não haja a interrupção da gravidez. Ele apontou a possibilidade de rompimento da bolsa e vazamento de líquido amniótico antes do término da gestação. E ainda: a possibilidade de hemorragia, o que poderia levar a gestante a morte.

 

"Mantida a gestação, apesar da inviabilidade fetal provocada pelas patologias incompatíveis com a vida extra-uterina, haverá aumento da morbidade e mortabilidade materna devido à hiperdistensão uterina a acrescer o risco de rotula prematura de membranas ovulares e eventual infecção, descolamento prematuro da placenta, coagulopatia materna, além de atonia uterina e eventual hemorragia pós-parto", descreveu o relatório. Somado ao risco de morte da gestante, os gêmeos não há chance de qualquer sobrevida fora do útero, de acordo com o mesmo relatório médico.

 

 

"A gestação gemelar monocoriônica, com dois fetos unidos pela parede abdominal e pela parede pélvica, apresenta alterações e má formação de órgãos que tornam impossível a sobrevida pós parto", explicou o médico. Além disso, os dois fetos compartilham um único fígado, uma megabexiga, rins multicisticos e apenas dois membros inferiores. O relatório diz, também, que um exame de ultrassonografia revela anomalias de ordem cardiovascular.

 

 

O relator entendeu que a explicação científica já sustenta a decisão de permitir o aborto. Ele ressaltou, ainda, que a gestante poderia ter recorrido a um aborto clandestino, mas não o fez e "preferiu a isto percorrer o longo, demorado e complexo caminho pelas normas legais".

 

Amado Faria lembrou que o assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, ainda sem solução definitiva, em ação que trata de aborto de fetos anencéfalos. Entretanto, ele ressaltou que a vida da mãe que está no sétimo mês de gestação não pode aguardar a orientação do Supremo. Por fim, ele concedeu a autorização à mãe como medida de máxima urgência.



Palavras-chave | autorizado, aborto, risco de vida, gêmeos siameses, gestante

Comentários

comentário Marcia - empresária | 11/08/2010 às 09:02 | Responder a este comentário

Parabens ao desembargador Amado Faria pela sábia decisão,que , com certeza não porá fim ao sofrimento da mãe, mas será o começo de novas esperanças para uma futura gravidez saudável e sem riscos.

comentário Paulo Jesus de Araújo costa - advogado | 11/08/2010 às 12:11 | Responder a este comentário

Acertada a decisÃo do Exmo. Desembargadoe Amado Faria, pois assim evitou dois males que seriam perpetrados se a decisão fosse contraria, primeiro colocaria em sacrificio a vida mãe, segundo não havia esperanças de que os gemeos nasceriam com vida.
parabens doutor, pelo seu julgamento.
Paullo de Jesus

comentário julio cesar - estudante de direito | 11/08/2010 às 12:47 | Responder a este comentário

Acertada decisão. Aproveito para discutir o direito de aborto. Sabemos que no Brasil (no mundo) navegam navios que realizam abortos em mulheres de no alto mar, ou estas viajam para o exterior para concretizar tal decisão. Legalmente inatacável, posto que o país de origem do navio ou da viagem
concede este direito. É a balança, o gládio e a espada. É o simbólico prevalecendo sobre o real, é o místico enraizado no ordenamento, é o direito à vida à vida tutelado pelo capital.

comentário João Renato Pinheiro - advogado | 11/08/2010 às 16:03 | Responder a este comentário

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comentário João Renato Pinheiro - advogado | 11/08/2010 às 16:09 | Responder a este comentário

Se a "gestação era de sete meses", houve tempo para ser aplicada a acertada decisão?

comentário Antonio de Assis Nogueira Júnior - Funcionário Público Federal | 14/08/2010 às 18:35 | Responder a este comentário

São Paulo, 14 de agosto de 2010.

Senhor Diretor:

Inicialmente, cumprimento o Senhor Desembargador pela decisão justa e inadiável. Feto defeituoso, com ou sem risco para a gestante, deve ser abortado (ou melhor: a gravidez deve ser interrompida), desde que a mulher queira (Toda mulher racional e normal vai querer com a máxima urgência a expulsão de seu organismo de fetos doentes e portadores de síndromes incuráveis etc.) Por que tal fato não se encerrou na primeira Instância? Esperar por longos meses pela decisão não é justo nem humano.

Alguns magistrados, frustrados não sei com quem ou com o que, também dogmáticos e análgicos, até parecem gostar de CAUSAR MAIS SOFRIMENTO A MULHER POBRE. Aconselho a não esquecer que a mulher é a mãe da Humanidade. Ao maltratar a mulher pobre estarão maltratando TODAS AS MULHERES!

Por ora basta! Respeitosamente,
Antonio de Assis Nogueira Júnior
Analista Judiciário do E.TRT/2a. Região - São Paulo

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