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Quarta Feira, 19 de Junho de 2013 | ISSN 1980-4288


Grávida terá direito a pensão desde o início da gestação

Fonte | Folha Online - Quinta Feira, 06 de Novembro de 2008





As grávidas terão o direito a partir de hoje de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade. O direito está em projeto de lei sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Lula. A lei será publicada hoje no "Diário Oficial" da União.

Pela lei que vigorava antes da sanção presidencial, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o nascimento e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.

O projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), foi aprovado dia 15 de julho e prevê que o possível pai seja obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, entre outros itens.

O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.



Palavras-chave | pensão

Comentários

comentário Roberto Piras - Advogado | 07/11/2008 às 10:47 | Responder a este comentário

Absurdo essa Lei .
Deveria ser a pensão ser depositada em conta judicial até que ficasse provada a paternidade .
Pois após ter sido paga , e gasta pela grávida , caso fique provado que o suposto pai não seja o pai biológico , e a mãe já tendo gasto o dinheiro , e não ter recursos para devolver , o pai ficaria no prejuízo , e nem teria de quem receber por danos morais , se a mãe não tivesse recursos para indeniza-lo .
Se consideramos que a requerente seja uma pessoa humilde , simples , de poucos recursos , e menor de 18 anos , a quebstão ficaria pior ainda , pois , ela não poderia ser o pólo passivo da ação , não é absolutamente capaz para litigar em juízo .
E nesse caso quem arcaria com a devolução do que já teria siso pago e cm a indenização ? O juíz que sentenciou ? O estado ?
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