Autenticação do Usuário
E-mail
Senha
Esqueci minha senha

Ainda não tem seu Perfil Jurid??
Cadastre-se
Jornal Jurid
pesquisa

Quarta Feira, 22 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


Estado condenado a pagar Comcap por atraso de 4 anos na conta do lixo 1

Tribunal condena SC por inadimplência no pagamento referente aos serviços prestados pela Comcap, que foi responsável pelo serviço de coleta e destinação final do lixo hospitalar produzido em diversas unidades hospitalares da Grande Florianópolis

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 27 de Janeiro de 2012





A  4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que condenou o Estado ao pagamento de valores devidos e atrasados em favor da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap). Durante os anos de 1994, 1995, 1996 e 1997, a companhia foi responsável pelo serviço de coleta e destinação final do lixo hospitalar produzido em diversas unidades hospitalares da Grande Florianópolis – entre elas a Maternidade Carmela Dutra, Hospital Regional Homero de Miranda Gomes, Hospital Nereu Ramos, Hospital Celso Ramos, Hospital Infantil Joana de Gusmão, Hospital Florianópolis e Hospital Colônia Santana.


Segundo os autos, cerca de 70 unidades eram atendidas, com produção diária de 2,5 toneladas - ou seja, até 75 toneladas de lixo hospitalar por mês. O Estado negou os débitos e alegou, em sua defesa, que havia uma espécie de acordo tácito entre as partes, consistente em uma espécie de “troca de favores”: a Comcap coletava e transportava o lixo, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde cedia o terreno que era utilizado como aterro sanitário, na localidade de Santa Tereza.


O contrato entre eles, segundo o Estado, foi rompido a partir da desativação do local por determinação da Fatma. Na sequência, os serviços passaram a ser executados pela empresa Formaco Decorama.




Palavras-chave | inadimplência; estado; lixo hospitalar; saúde pública

Deixe sua opinião!