Decisão que extinguiu punibilidade de Maluf em razão de prescrição é publicada no DJe
O ex-prefeito de SP e o ex-secretário de finanças do Estado foram acusados de participar de suposto esquema de superfaturamento de obras.
Fonte | STF - Quinta Feira, 09 de Setembro de 2010
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do ministro Joaquim Barbosa, na Ação Penal (AP) 458, que extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas foram acusados de participar de suposto esquema de superfaturamento de obras.
O Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.
O caso
A Ação Penal 458, que tramitou no Supremo desde setembro de 2007, foi instaurada contra Paulo Maluf, Celso Pitta e José Antônio de Freitas pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, incisos III e V, do Decreto-Lei 201/67), praticados, em tese, entre 23 de janeiro de 1996 e 18 de novembro de 1996, durante a gestão de Maluf à frente da prefeitura de São Paulo.
A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.
Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. O processo (AP 458) chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal.
Decisão
O relator, ministro Joaquim Barbosa, decretou extinta a punibilidade de Celso Pitta considerado seu falecimento, em 2009, com base no artigo 107, I, do Código Penal. Quanto a Paulo Maluf, o ministro aplicou norma do mesmo código (artigo 115) que reduz à metade o prazo prescricional no caso de o réu, na data da sentença, ter mais de 70 anos. Maluf nasceu no dia 3 de setembro de 1931, portanto, já tem mais de 70 anos, conforme documento juntado aos autos pela defesa.
Segundo Barbosa, o crime de falsidade ideológica tem prazo prescricional de 12 anos, de acordo com o artigo 109, inciso III, do CP que, combinado com o artigo 115, também do CP, diminui a prescrição para seis anos. Os crimes de responsabilidade prescrevem em oito anos (artigo 109, inciso IV, do CP) e, em razão da aplicação do artigo 115, este prazo fica reduzido para quatro anos.
“Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)”, explicou o ministro.
Em relação ao réu José Antônio de Freitas, o relator avaliou que ele não possui prerrogativa de foro perante o Supremo “nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal”. Nesse sentido, citou o Inquérito 2105 e a AP 400 como precedentes.
AP 458
Palavras-chave | superfaturamento, ex-prefeito, ex-secretário, punibilidade, prescrição
Comentários
LAURO FARIA MATOS JUNIOR - Delegado Geral de Policia
| 09/09/2010 às 19:37 |
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PARECE PIADA...O MALUF COM EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DEVE SER PORQUE ELES TIVERAM POUCO TEMPO PARA JULGÁ-LO ! O MAIS LADRÃO, CORRUPTO, INTRAGÁVEL POLÍTICO DO BRASIL VOLTA À ATIVA SUSTENTADO PELO JOAQUIM BARBOSA, AQUELE SIMPÁTICO MINISTRO QUE CERTAMENTE VAI SER O MAIS RICO DE TODOS NO FINAL DA CARREIRA...
LAURO/MG
réplica
Iarandú Thadeu - Autônomo
| 10/09/2010 às 17:31 |
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Você está sendo infeliz na colocação, o maior culpado da impunidade do Maluf neste caso específico é o nosso nefasto Código de Processo Civil que permitiu a protelação do processo por vias recursais até este estágio, tenho certeza de que a não aplicação da norma ao caso pelo ministro barbosa acarretaria em mais críticas ao desempenho das suas funções, pois, já faz algum tempo que a sua atuação é colocada em xeque, sendo divergente do que a lei estabelece a sentença seria inevitavelmente reformada. O ponto central da discussão não é este.
cesar - comerciante
| 10/09/2010 às 16:15 |
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Sem razão o indicado Peluzo.
Não há necessidade da blindagem dos vidros do STF.
Hoje, os vidros do STF são blindados a prova de honra, honestidade, orgulho e etc....
Ministro, não se preocupe com ataques de virtudes e, muito menos com a reação do povo brasileiro, a justiça, nesse caso será DIVINA.
"AÇÃO E REAÇÃO"
Rose - Advogada
| 13/09/2010 às 20:09 |
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Meus Caros,
a culpa de mais uma vez ter acabado em pizza é do povo brasileiro, aquele eleitor, "cidadão" que elegeu os parlamentares, os quais fazem às leis para a sua própria proteção, ou melhor, para se safarem ilesos. Por isso, analisem muito bem antes de votar, porque aquele que você elege hoje é o Sr. Paulo Maluf de amanhã.
Antonio de Assis Nogueira Júnior - Servidor Público Federal
| 16/09/2010 às 05:35 |
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são Paulo, 16 de setembro de 2010.
Senhor Diretor:
Infelizmente no Brasil o crime compensa! A nossa legislação não foi feita para proteger os supostos inocentes. Ela visa, sim, a proteção de criminosos, confessos ou não. E a impunidade grassa como se epidemia fosse.
Brasil vai piorar muito com a continuidade do PT no poder. Estamos condenados, como cidadãos honestos e honrados, a um futuro nada promissor. A minha ingenuidade levou a acreditar que o Partido dos Trabalhadores fosse o guardião da ética, da decência e da honestidade acima de tudo. Fui enganado. Vivendo e aprendendo! A criticada "democracia burguesa" pelo PT é agora a única...
Brasil, meu Brasil brasileiro, país tropical de...
Respeitosamente,
Antonio de Assis Nogueira Júnior
Analista Judiciário do E. TRT/SP









