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Jornal Jurid
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Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


Criador de gado que desmatou mata ciliar prestará serviços comunitários

Acusado foi condenado a pena de um ano de reclusão, por desmatar floresta de preservação permanente dentro de sua chácara

Fonte | STF - Sexta Feira, 03 de Setembro de 2010





A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo criador de gado Darci de Fante e o condenou à pena de um ano de reclusão, por desmatar floresta de preservação permanente dentro de sua chácara. A sanção imposta na Comarca de Chapecó foi substituída por prestação de serviços à comunidade.


Em 8 de outubro de 2006, na Linha Pedro e Paulo, naquela comarca, uma guarnição da Polícia Ambiental, ao realizar uma vistoria às propriedades locais, verificou danificação da mata ciliar sem autorização dos órgãos ambientais, a uma distância menor que 30 metros no terreno pertencente ao acusado.


Em seguida, os agentes constataram que ele havia solicitado à Prefeitura Municipal uma máquina esteira, com o intuito de abrir uma estrada para a passagem de bovinos.


Em sua apelação para o TJ, Darci postulou, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade, por não lhe oferecerem o benefício da suspensão condicional do processo. Alternativamente, pleiteou a extinção da punibilidade, já que voluntariamente reparou o dano ambiental.


O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que para se obter a suspensão processual é necessário que o réu não tenha antecedentes criminais. Como este, na época do delito, respondia a uma ação penal, não foi possível a aplicação desse benefício. 


“Quanto ao pleito de extinção da punibilidade, igualmente não merece guarida, já que a Lei n. 9.605/98 estipula que a reparação espontânea do dano ambiental é atenuante da pena, não ensejando, pois, o decreto absolutório”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. 
   
  
Ap. Crim. n. 2010.039865-2




Palavras-chave | desmatamento, acusado, pena, floresta, preservação

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