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Jornal Jurid
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Domingo, 05 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


Condenado é solto por ter pena prescrita

Acusado de homicídio foi solto, por ultrapassar o tempo em que o Estado tem o direito de cobrar o cumprimento da pena, o crime prescreveu.

Fonte | TJGO - Segunda Feira, 06 de Setembro de 2010





O 2º Tribunal do Júri, presidido pela juíza da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou, nesta quinta-feira (2/9), o réu Aldeci Domingos dos Santos pelo homicídio de Vilmar Barbosa de Souza. Porém, por ultrapassar o tempo em que o Estado tem o direito de cobrar o cumprimento da pena, o crime prescreveu.


No dia 2 de janeiro de 1992, por volta das 22h30, no Jardim das Aroeiras, Aldeci atirou em Vilmar com uma espingarda. O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade e autoria das lesões, aceitando a acusação de homicídio feita pelo Ministério Público (MP). Ao final, o réu foi declarado culpado e foi fixada pena de oito anos de prisão em regime fechado. Entretanto, como estabelece o inciso III, do artigo 109 do Código Penal, se a pena privativa de liberdade não exceder oito anos, ela prescreve em doze anos. Como a publicação da pronúncia foi em 28 de abril de 1997, e já se passaram mais de doze anos desde então, foi julgada extinta, por prescrição, a punibilidade do réu.




Palavras-chave | punibilidade, pena, acusado, homicídio

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