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Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Comissão aprova proibição do termo chocolate em produtos com pouco cacau

Queiroz determinou a divulgação da quantidade de cacau. Quantidade mínima de cacau será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Fonte | Agência Câmara - Quarta Feira, 30 de Novembro de 2011





A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe o uso dos termos “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de cacau em sua composição. Conforme a proposta, a quantidade mínima de cacau será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 851/11, do deputado Geraldo Simões (PT-BA). No substitutivo, o relator acrescentou a obrigação de os produtos denominados “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” divulgarem, em suas embalagens e na publicidade, informação sobre o percentual de cacau e seus derivados contido na composição. Na embalagem, a informação será grafada em tamanho superior a 1/3 do tamanho de fonte utilizado para grafar a marca do produto.


Além disso, o substitutivo determina que o descumprimento das medidas sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.


Percentual de cacau


A Anvisa já estabelece hoje o percentual mínimo de cacau que os produtos denominados “chocolates” e “chocolate branco” devem conter. De acordo com o Regulamento Técnico para Chocolate e Produtos de Cacau, expedido pela agência, “chocolate” é o produto que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, e “chocolate branco” é o produto com no mínimo 20% de sólidos de manteiga de cacau.


A divulgação, na embalagem, do percentual de cacau contido no produto é de fundamental importância para a proteção do consumidor”, diz o relator, ao defender a aprovação da proposta. “Devemos proteger e valorizar a denominação chocolate, pois somos um país produtor de cacau de excelente qualidade e temos todas as possibilidades de vir a ser um país produtor, em larga escala, de chocolates de excelente qualidade”, complementa.


Na proposta original, o percentual de cacau estava estabelecido no corpo do projeto. Porém, o deputado Wolney Queiroz optou por deixar a definição dessa quantidade para a Anvisa.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 



Palavras-chave | comissão; chocolate; produtos; cacau; aprovação

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