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Jornal Jurid
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Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


Advogado pagará R$ 5 mil por dano moral a servidora da Justiça do Trabalho

Servidora ajuizou ação indenizatória após ter sido ofendida em seu local de trabalho.

Fonte | TJSC - Quinta Feira, 09 de Setembro de 2010





A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz a Glória Maria Roveda Miranda.


Ela ajuizou ação indenizatória após episódio ocorrido em seu local de trabalho, na Justiça do Trabalho, depois de pedir a devolução de um processo que estava em carga ao advogado.


Glória alegou ter sido ofendida por Carlos depois de fazer um telefonema para o escritório dele, com solicitação do processo em carga, oportunidade em que deixou recado com um colega do profissional. Na sequência, o advogado teria ido ao cartório, onde proferiu ofensas contra a servidora.


Carlos confirmou essa informação mas, em sua versão dos fatos, disse ter recebido a informação de que a servidora exigira, de modo grosseiro e agressivo, a imediata devolução dos autos, sob pena de representá-lo à Ordem dos Advogados do Brasil.


Para o advogado, a abordagem foi despropositada porque não fora intimado para a devolução dos autos, sem nada que indicasse estar em falta com o cartório judicial. Reconheceu que, ao chegar ao local, solicitou a presença de Glória no balcão, onde lembrou e alertou a servidora para “não seguir com suas ameaças a advogados por telefone”.


O advogado garantiu que jamais a insultou ou a ofendeu moralmente e que Glória descontrolou-se, comportando-se de forma desequilibrada, de sorte a aumentar o volume da voz e atrair a atenção dos circunstantes, ao que o profissional também elevou seu tom de voz.


Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu as razões do apelo. Ele observou que o advogado não negou o ocorrido, restando comprovado seu destempero e as ofensas verbais dirigidas à autora. Freyesleben entendeu que, mesmo se a servidora tivesse agido de forma abusiva ou grosseira, isso não justificaria a reação de Carlos.


Nesse sentido, o relator observou que ele recebeu o recado de um colega, o qual pode ter-lhe passado a informação incorretamente, e que Carlos assumiu atitude incompatível com o seu trabalho. O magistrado adiantou que o advogado tinha conhecimento de que o problema deveria ser resolvido na esfera administrativa, com os superiores hierárquicos da servidora, ou no Poder Judiciário, não permitido o exercício arbitrário das próprias razões.


“Provado ficou que o réu, ao travar discussão com a autora, no local do trabalho dela, foi além do mero questionamento acerca dos procedimentos por ela adotados para pedir a devolução de processos levados em carga”, concluiu Freyesleben. A sentença de origem havia fixado a indenização em R$ 8,3 mil. A decisão foi unânime. O advogado ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

 
Ap. Cív. n. 2009.000546-1




Palavras-chave | ofensa, danos moral, servidora, advogado, indenização

Comentários

comentário jomarla@superig.com.br - Servidor Publico Federal | 09/09/2010 às 20:32 | Responder a este comentário

Para apreciação.

comentário Marcia Bitarello - Advogada e Professora de Ensino Superior | 09/09/2010 às 21:58 | Responder a este comentário

Meu Nobre Colega Advogado Carlos
É com lamento que verificamos esta decisão que, pelo que se constata, nem questionou o posicionamento da servidora pública em questão a qual está à luz do Texto Constitucional que exige da mesma o exercício da função com urbanidade, com eficiência e com impessoalidade. E tal posicionamento deveria ser primeiramente questionado pelo princípio da "exceptio veritatis".
Nós todos advogados militantes nos mais diversos cartórios das mais diferentes comarcas deste Brasil somos muito sabedores do quanto existe de abuso impune de uma certa autoridade investida em cargos públicos pelo qual temos que suportar do lado de fora do balcão simplesmente porque buscamos a prestação de um serviço de qualidade, a mesma qualidade que exigimos em nossas empresas e a mesma qualidade que nos é exigida de nossos clientes. Aliás, diga-se um dos serviços prestados pelo Estado que custa mais caro para os cofres públicos é o serviço prestado pelo Poder Judiciário, portanto se exigir qualidade não é nada mais do que o mínimo que se pode fazer em nome da cidadania.
Algumas vezes os servidores que nos atendem nos balcões dos fóruns por este Brasil não sabem nem mesmo se expressar de forma correta, pouco ouviram falar em satisfação do cliente, em atendimento ao público, em percepção de mercado, em 5 Ss, em qualidade e produtividade e se julgam verdadeiros donos da verdade tendo "crises de juizites" e não se dão por conta de que se não fosse o cargo público do qual estão investidas, com esta precária qualificação profissional que apresentam, não conseguiriam emprego em lugar algum. E por que afinal é tão difícil de se enfrentar qualidade e produtividade no atendimento ao público e na análise das demandas de mercado em serviços em certos setores do serviço público? Talvez porque se precisaria quebrar certas verdades paradigmáticas e talvez algumas pessoas que trilharam o caminho dos livros e dos estudos apenas para as provas de concursos públicos, teriam que voltar a fazê-lo para o bem da supremacia do interesse público sobre o privado.
Meu nobre colega Carlos, admiro teu posicionamento que acredito tenha sido meramente inquisitivo e de teu direito e me irmano à tua causa.
Fraternalmente
Ms. Marcia Elisa Bitarello
OAB/RS 54.322
Mestre em Direito na Área de Administração Pública e Políticas Públicas

comentário ALCIMAR DA SILVA ARAUJO - técnico judíciário | 10/09/2010 às 07:12 | Responder a este comentário

Senhora Marcia Bitarello. Concordo com tudo com o que escreveu. Apenas gostaria de ressaltar que todas as qualidades que a senhora constatou em seu colega também podem ser encontradas nos serventuários do Poder Judiciário. E, ainda, que todas as falhas mencionadas pela senhora em relação a alguns servidores também são verificadas em advogados, que, muitas vezes, tratam-nos com grosseria, arrogância, esnobismo. A qualidade dos serventuários está mudando de uns tempos para cá, e mudando para melhor. Trabalho numa Comarca em que quase todos são bacharéis em Direito. Não quero, aqui, fazer juízo de valor em relação ao posicionamento da Justiça catarinense. Só gostaria de ressaltar que falta de educação e "crises de juizite" são facilmente encontradas tanto em advogados quanto em servidores.

comentário RENAN - MATO GROSSO - ADVOGADO | 10/09/2010 às 12:56 | Responder a este comentário

Nobres colegas, a verdade é uma só, pra nos que melitamos, todo dia nos forum seja civel, criminal, trabalhista até mesmo Juizados, esquentando a barriga nos balcoes das escrivanias, é dificil, pois, somos sabedores que a EDUCAÇAO, RESPEITO AO PROXIMO, vem de berço e em todo lugar tem as maças PODRES, mas, poderia fazer uma reciclagem com as pessoas que fazem atendimento ao PUBLICO EM GERAL, pois quando voce trata o seu semelhante com educaçao e respeito, o que voce espera é que seja tratado da mesma maneira, mas, tem pessoas que parece que estao acostumadas a ser tratadas somente no pé , pois, voce chega na maior educaçao e respeito, mais ela já vem lhe atacando, parece que vive só amargurada, entao DOUTORES, realmente tem advodago que parece que tem o rei na barriga, mas, em contrapartida, tem atendentes nessas escrivanias que acham que mandam mais que os magistrados, entao PARE E PENSEM, TRATE SEU SEMELHANTE DA MANEIRA QUE VOCE GOSTARIA QUE VOCE FOSSE TRATADO, CERTO e vamos viver em PAZ.

comentário alexandre - advogado | 11/09/2010 às 09:29 | Responder a este comentário

Existe a previsão legal e constitucional da prestação de serviços, pelo poder público, com a observância da impessoalidade e também da eficiência, por outro lado, existe o câncer da estabilidade no emprego. Aí temos, alguns, não todos, funcionários que esperam apenas o tempo de aposentadoria, levando com a barriga o serviço e tratando de forma desrrespeitosa, aqueles que precisam de seus serviços. E nós, do lado de fora do balcão, temos de exceder em longaminidade, pois, do contrário, somos processados por desacato, aliás, tal advertência é colocada em local bem visível no lado de fora dos cartórios, deveria haver também obrigação de colocar do lado de dentro os princípios que norteiam a prestação dos serviços pelos cartorários. Fica aqui registrado nosso repúdio à condenação de nosso colega e principalmente aos injustificados e exorbitantes 5 mil, isso se levarmos em conta, que os tribunais tem sido bem módicos em condenações por dano moral, em favor dos cidadãos comuns. Que o STJ ou STF, possa atentar pelo menos a culpa e atitude da cartorária e excluir ou minimizar a condenação do Nobre colega.

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