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Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Portaria nº 1.987, de 18 de agosto de 2010.

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009

Fonte | Imprensa Nacional - Quinta Feira, 19 de Agosto de 2010





GABINETE DO MINISTRO
 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
 

Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
 

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
CARLOS ROBERTO LUPI



Palavras-chave | demanda, equipamentos, prazo, registrador eletrônico

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