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Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Emenda Constitucional nº 68, de 21 de Dezembro de 2011

Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Fonte | Imprensa Nacional - Terça Feira, 03 de Janeiro de 2012





As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.


§ 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.


§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.


§ 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)


Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 21 de dezembro de 2011

 


Mesa da Câmara dos Deputados


Deputado MARCO MAIA

Presidente


Deputada ROSE DE FREITAS

1ª Vice-Presidente


Deputado EDUARDO DA FONTE

2º Vice-Presidente


Deputado EDUARDO GOMES

1º Secretário


Deputado JORGE TADEU MUDALEN

2º Secretário


Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

3º Secretário

 

Mesa do Senado Federal


Senador JOSÉ SARNEY

Presidente


Senadora MARTA SUPLICY

1ª Vice-Presidente


Senador WALDEMIR MOKA

2º Vice-Presidente


Senador CÍCERO LUCENA

1º Secretário


Senador JOÃO RIBEIRO

2º Secretário


Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

3º Secretário


Senador CIRO NOGUEIRA

4º Secretário



Palavras-chave | emenda constitucional; alteração; ato das disposições constitucionais transitórias

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