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Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio. Processo falimentar.

Ausência de comprovação de ter o sócio agido com excesso de poder ou violação de lei ou contrato social.

Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da - Segunda Feira, 06 de Dezembro de 2010





EMENTA

 

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER O SÓCIO AGIDO COM EXCESSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE LEI OU CONTRATO SOCIAL. PROCESSO FALIMENTAR. ÔNUS DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO.

 

- A decretação de falência não gera automaticamente a responsabilidade do sócio da empresa falida, devendo ser comprovado pelo exequente que sua atuação se deu com violação de lei, contrato social ou estatutos, ou com excesso de poderes, o que não restou demonstrado nos autos.

 

- Cabível na espécie a condenação ao pagamento da verba honorária em razão do acolhimento do incidente de préexecutividade.

 

- Precedentes jurisprudenciais: STJ, Segunda Turma, RESP 882474, Relatora ELIANA CALMON, DJE 22/08/2008; AG 200905000277416, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, 10/09/2009; AG 200805000610423, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, 11/03/2009 e AG 200705000359242, Desembargador Federal Manuel Maia, TRF5 - Segunda Turma, 26/08/2009.

 

- Agravo de instrumento a que se nega provimento.



Anexos

Arquivos Anexados


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Palavras-chave | tributário, execução fiscal, redirecionamento, sócio, processo falimentar, contrato social, excesso de poderes

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