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Quarta Feira, 23 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Apelação cível. Execução fiscal. Distribuição. Exigência de fornecimento do número do CPF do executado.

Ilegalidade.

Fonte | Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Sexta Feira, 10 de Dezembro de 2010





EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE FORNECIMENTO DO NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CJF 441/2005. ART. 282, II, CPC.

 

I - Não pretendeu o Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução 441/2005, condicionar o ajuizamento de ações à apresentação de cópia do CPF ou CNPJ das partes rés, o que, induvidosamente, significaria obstar o acesso à Justiça, haja vista a inacessibilidade de tal documento às pessoas físicas e jurídicas em geral. Pretendeu, isto sim, que os demandantes juntassem à sua petição inicial as cópias dos seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas, conforme o caso, o que, de certo modo, já se poderia considerar uma extrapolação aos requisitos da petição inicial previstos no art. 282 do CPC, cujo inciso II, ao cuidar da identificação e qualificação do autor e do réu, apenas exige a indicação de seus "nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência".

 

II - Recurso de apelação provido.

 

APELAÇÃO CÍVEL 492721 2007.50.01.012047-8



Anexos

Arquivos Anexados


2007.50.01.012047-8.pdf

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Palavras-chave | apelação cível; execução fiscal; distribuição; fornecimento; cpf; executado

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