Sucessão trabalhista e grupo econômico. Configuração. Confissão real extrajudicial.
Não há como ser eximida a responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos na sentença.
Fonte | Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região - Segunda Feira, 13 de Dezembro de 2010
EMENTA:
SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO – CONFISSÃO REAL EXTRAJUDICIAL – Constatando-se nos autos, mediante confissão real extrajudicial (art. 348, do CPC) que a ASERVIT é a controladora do grupo econômico, do qual a empresa JALFORT, sucessora da SEGNOR, é parte integrante, nos termos do art. 10 e 448, da CLT, não há como ser eximida a responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos na sentença.
Arquivos Anexados
20020898.pdf |
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Palavras-chave | sucessão trabalhista; grupo econômico; configuração; confissão real extrajudicial










