Agravo de petição. Execução. Débito trabalhista. Ex-sócio.
Responsabilidade.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quinta Feira, 09 de Dezembro de 2010
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DÉBITO TRABALHISTA. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. O artigo 592, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, permite o entendimento de que os sócios atuais e os ex-sócios têm responsabilidades na execução da sociedade quando os bens desta mostram-se insuficientes para o pagamento do débito trabalhista, no entanto, o ônus restringe-se àqueles componentes do quadro societário a partir do liame empregatício, porque beneficiados direta ou indiretamente com o produto do esforço do obreiro.
PROCESSO Nº TRT – 02338.1987.007.06.00.8 (AP)
Arquivos Anexados
20020424.pdf |
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Palavras-chave | agravo de petição, execução, débito trabalhista, ex-sócio, responsabilidade










