Direito penal. Habeas corpus. Furto. Bens recuperados.
Princípio da insignificância. Incidência. Atipicidade material. Reconhecimento.
Fonte | Superior Tribunal de Justiça - Sexta Feira, 13 de Janeiro de 2012
EMENTA
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. BENS RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0?SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)
2. No caso, foram substraídos algumas mercadorias de um supermercado, tendo sido recuperadas, sem prejuízo material para a vítima. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio.
3. Não é empecilho à aplicação do princípio da insignificância o fato de ter sido o crime praticado em concurso de agentes. Precedentes.
4. Recurso provido para, reconhecendo a atipicidade material, trancar a ação penal.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 26.501
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Palavras-chave | incidência; furto; bens; habeas corpus










