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Terça Feira, 22 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Eleições 2010. Direito de Resposta. Horário Eleitoral. Internet.

A inicial do pedido de direito de resposta deve ser instruída com cópia da propaganda tida por ofensiva.

Fonte | Tribunal Superior Eleitoral - Sexta Feira, 24 de Setembro de 2010





Eleições 2010. Direito de Resposta. Horário Eleitoral. Internet.

 

1. A inicial do pedido de direito de resposta deve ser instruída com cópia da propaganda tida por ofensiva.

 

2. Não sendo possível verificar o conteúdo da mídia apresentada com a inicial, não há como a representação ser conhecida.

 

3. Recurso a que se nega provimento.



Anexos

Arquivos Anexados


2596-02.2010.6.00.0000.pdf

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Palavras-chave | eleições 2010, direito de resposta, horário eleitoral, internet

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