Eleições 2010. Direito de Resposta. Horário Eleitoral. Internet.
A inicial do pedido de direito de resposta deve ser instruída com cópia da propaganda tida por ofensiva.
Fonte | Tribunal Superior Eleitoral - Sexta Feira, 24 de Setembro de 2010
Eleições 2010. Direito de Resposta. Horário Eleitoral. Internet.
1. A inicial do pedido de direito de resposta deve ser instruída com cópia da propaganda tida por ofensiva.
2. Não sendo possível verificar o conteúdo da mídia apresentada com a inicial, não há como a representação ser conhecida.
3. Recurso a que se nega provimento.
Arquivos Anexados
2596-02.2010.6.00.0000.pdf |
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Palavras-chave | eleições 2010, direito de resposta, horário eleitoral, internet










