Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Contrato.
Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar. Negativa de cobertura. Medicamento para tratamento quimioterápico.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Quinta Feira, 09 de Setembro de 2010
TUTELA ANTECIPADA - Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar - Negativa de cobertura - Medicamento para tratamento quimioterápico - Presentes os requisitos exigidos pelo §3° do art. 461, do Código de Processo Civil - Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO.
Arquivos Anexados
990.10.344170-2.pdf |
|
Palavras-chave | tutela antecipada, ação de obrigação de fazer, contrato, medicamento, quimioterapia, cobertura
Comentários
carolina maria gris de freitas - advogada
| 10/09/2010 às 20:58 |
Responder a este comentário
Prezados Senhores :
Com clareza e abragência incomum os Srs. demonstram que o Direito baseia-se , principalemnete , no razoavel.
Parabéns !
Carolina Maria Gris de Freitas
Orlando Gomes de Freitas - advogado
| 09/10/2010 às 11:53 |
Responder a este comentário
Poucos profissionais do Direito compreendem nossa Constituição e, por isso , perdem oportunidades importantes ao defender tese, esquecendo princípios e normas reguladoras de todo nosso arcabouço jurídico.
A doutora Carlina Gris de Freitas demonstra clareza em sua observação









