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Jornal Jurid
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Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 | ISSN 1980-4288


Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Contrato.

Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar. Negativa de cobertura. Medicamento para tratamento quimioterápico.

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Quinta Feira, 09 de Setembro de 2010





TUTELA ANTECIPADA - Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar - Negativa de cobertura - Medicamento para tratamento quimioterápico - Presentes os requisitos exigidos pelo §3° do art. 461, do Código de Processo Civil - Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO.




Anexos

Arquivos Anexados


990.10.344170-2.pdf

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Palavras-chave | tutela antecipada, ação de obrigação de fazer, contrato, medicamento, quimioterapia, cobertura

Comentários

comentário carolina maria gris de freitas - advogada | 10/09/2010 às 20:58 | Responder a este comentário

Prezados Senhores :

Com clareza e abragência incomum os Srs. demonstram que o Direito baseia-se , principalemnete , no razoavel.
Parabéns !

Carolina Maria Gris de Freitas

comentário Orlando Gomes de Freitas - advogado | 09/10/2010 às 11:53 | Responder a este comentário

Poucos profissionais do Direito compreendem nossa Constituição e, por isso , perdem oportunidades importantes ao defender tese, esquecendo princípios e normas reguladoras de todo nosso arcabouço jurídico.
A doutora Carlina Gris de Freitas demonstra clareza em sua observação

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