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Terça Feira, 22 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Responsabilidade civil. Dano moral. Humilhação pública causada a cliente no interior de supermercado.

Indenização devida, não havendo motivos para a sua redução ante a gravidade da ofensa. Ação procedente.

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Segunda Feira, 30 de Janeiro de 2012





RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Humilhação pública causada a cliente no interior de supermercado - Inversão do ônus da prova - Hipótese em que os seguranças, equivocadamente, julgaram ter sido subtraída pelo autor calça dentre as mercadorias do estabelecimento, obrigando-o a retirá-la, expondo o cliente de trajes íntimos - Indenização devida, não havendo motivos para a sua redução ante a gravidade da ofensa - Ação procedente - Verba honorária fixada na sentença mantida - Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252, do RITJSP/2009) - Recurso desprovido.


Apelação nº 0027124-66.2010.8.26.0564



Anexos

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Palavras-chave | indenização; humilhação; cliente; supermercado

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