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Terça Feira, 22 de Maio de 2012 | ISSN 1980-4288


Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.

Quebra de sigilo bancário. Dano moral configurado.

Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Terça Feira, 31 de Janeiro de 2012





EMENTA:


APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. Cabe ao juiz dispensar as provas inúteis ou meramente protelatórias com base nos ditames insertos no art. 130 do CPC, se os autos estão devidamente instruídos com documentos que comprovam o ato lesivo praticado pelo réu, não se exigindo para tanto outras provas para o julgamento da lide, bastando apenas verificar se a conduta praticada é capaz de gerar danos de ordem moral. Se houve quebra de sigilo bancário, e os dados do correntista, sem sua permissão, foram usados para fins ilícitos, é devida indenização por danos morais. A quebra de sigilo bancário causa dano moral concreto, pautado na ofensa à personalidade e ao sentimento de dignidade da pessoa do correntista. A fixação do valor devido, a título de indenização por danos morais, deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório e compense de maneira condizente a ofensa.

 

Numeração Única: 0101303-90.2011.8.13.0145



Anexos

Arquivos Anexados


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Palavras-chave | dano moral; quebra de sigilo bancário; cerceamento de defesa; indenização

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