A mulher frente a violência de origem religiosa
No que pese as discussões religiosas sobre a condição da mulher, fato é que seu papel na aldeia global mudou, tratando-se agora de sujeito de direito transformador de sua realidade, presente tanto na igualdade adquirida pelo movimento feminista na sociedade ocidental, quanto na sua atuação em movimentos libertadores com a Primavera Árabe
Por | Raphael Fernando Pinheiro - Terça Feira, 10 de Janeiro de 2012
Conhecidas como mulheres sem rosto, a burca é vista em todo mundo como traço marcante da cultura muçulmana. Sua exigência não esta disposta de forma expressa no Alcorão e no Hadith, sendo defendida como costume religioso que aproxima a mulher do seu papel social e religioso: a modesta guardiã do lar e da família.
Divergências existem, no que concerne a obrigatoriedade de cobrir todo o corpo, existindo correntes religiosas muçulmanas que permitem a exibição, utilizando-se do véu, de parte do rosto, pés e mãos.
No ano 2000, foi imposta pelo regime Talibã no Afeganistão, e proibida por lei no território francês em 2010.
Apesar das diferenças entre as famílias jurídicas (Como Law, Civil Law e Islâmica) assim consideradas pelos ensinamentos do Prof. Dr. Maurizio Oliviero, em um ponto encontram um núcleo comum: a discriminação e invisibilidade a qual situaram (ou situam) a mulher.
Nossa sociedade, de origem cristã, não foge a regra, observando-se na Bíblia ensinamentos da mesma natureza - "E à mulher disse: Multiplicarei grandemente a dor da tua conceição; em dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará" (Gênesis 03:16) -- com reflexos diretamente no direito posto, como por exemplo a incapacidade relativa da mulher casada no pretérito Código Civil de 1916, a qual necessitava da assistência do marido para os atos da vida e civil e de sua outorga caso quisesse trabalhar.
No que pese as discussões religiosas sobre a condição da mulher, fato é que seu papel na aldeia global mudou, tratando-se agora de sujeito de direito transformador de sua realidade, presente tanto na igualdade adquirida pelo movimento feminista na sociedade ocidental, quanto na sua atuação em movimentos libertadores com a Primavera Árabe.
Respeitar a cultura de um povo encontra seu limite no desrespeito a direitos humanos fundamentais básicos, que ultrapassam a barreira da nacionalidade e assumem caráter transnacional. Permitir que verdadeiras atrocidades sejam cometidas à mulheres, sob justificativa religiosa, para legitimar a própria violência doméstica, realidade comum em nosso país, e outros atos da mesma natureza, acaba por ser forma de retrocesso humano.
Como espécie social também evoluímos, seja na tolerância religiosa entre povos, como também no respeito a cada ser humano, homem ou mulher. Não se coloca em pauta a discussão de que a vestimenta burca degrine a imagem da mulher, como foi bem salientado na polêmica decisão francesa, ou se a coloca em consonância com os seus mais profundos preceitos religiosos, mas sim, o desrespeito a liberdade de expressão, punido com pena física em várias partes do mundo.
Não conceder a mulher o direito a criticar sua própria condição, acaba sendo forma de inibir mudanças de caráter social e cultural, pois é quem mais tem legitimidade para apontar a realidade discriminatória da qual é vítima no cotidiano.
No ponto originário destas considerações, está a condenação da atriz iraniana Marzieh Vafamehr, à pena de prisão e noventa chibatadas, por ter atuado em um filme sem o uso do véu e com a cabeça raspada, em crítica ao regime dos aiatolás.
A comunidade internacional não pode ficar inerte a tais situações, sob a bandeira de que o uso de qualquer dos meios aceitos em direito internacional público, teria relexos nos ares da crise econômica que pairam atualmente no mundo. Permitir que atos de violência contra mulher ainda continuem como realidade habitual do mundo globalizado, não encontra mais nenhuma justificativa plausível, sendo apenas forma de submeter a mulher a uma situação de controle e submissão a um regime machista e descriminante.
Autor:
Raphael Fernando Pinheiro é discente do Curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaà (UNIVALI), titulado em cursos de especialização e aperfeiçoamento na área do Direito de FamÃlia. Formação em mediação familiar.
Palavras-chave | mulher; violência; origem religiosa; igualdade










